quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

6 LIÇÕES PARA CONCURSEIROS INICIANTES

Olá, queridos! como estão? Hoje trago 6 lições para concurseiros iniciantes  que valerão muito à pena para a sua vida! 
1) Os primeiros passos
Todo começo é empolgante, a perspectiva de mudança estimula a gente a seguir. Pois a ideia de ser aprovada, de assumir aquele cargo, de receber aquele salário são sempre muito estimulantes. As dificuldades vêm a seguir. Essa mesma motivação não dura por tanto tempo, principalmente quando não se tem a perspectiva de abertura de edital.O que desanima um concurseiro?
- A quantidade de matérias que se tem que estudar;
- O grau de aprofundamento em cada uma delas;
- O número de concorrentes estudando.
- A quantidade de matérias que se tem que estudar; - O grau de aprofundamento em cada uma delas; - O número de concorrentes estudando. - A quantidade de matérias que se tem que estudar; - O grau de aprofundamento em cada uma delas; - O número de concorrentes estudando.você percebe que o caminho é muito longo e aquele cargo, aquele salário e aquela aprovação estão mais distantes do que se imaginava.Então mantenha o foco e não se deixe impressionar pela dificuldade do caminho que vem pela frente. Ler depoimentos e conhecer pessoas aprovadas ajuda muito, além de ter um companheiro de estudos, um amigo, um parente, uma namorada, ou qualquer pessoa que acredite em você.



2) Autoconfiança x Prepotência
Autoconfiança e prepotência são conceitos distintos, mas que muitas vezes são confundidos pelas pessoas que começam a estudar para concurso.Quando se tem uma vida de vitórias, é difícil imaginar que algum dia você sofra uma derrota. Esse excesso de autoconfiança acabou se transformando em prepotência, e isso prejudica muito no começo.Crie a consciência de que o mundo dos concursos é diferente de tudo que você já viveu. As pessoas são extremamente preparadas e você precisa ralar muito pra poder sonhar com a aprovação.Tenha muita humildade e ouça sempre os professores e colegas que já estão nessa vida.

3) Rotina
Como disse anteriormente, o início da preparação para um concurso público é bem empolgante, porém os passos seguintes são bem complicados.É natural que a motivação caia um pouco, então perceba que não é você que deve encaixar os estudos na sua vida, mas sim adequar sua vida aos estudos.Ter uma rotina de estudos é fundamental para conseguir a tão sonhada aprovação. Portanto, apesar das diversas atividades que tenha que fazer, tente tornar sagrado os estudos e evite quaisquer tipos de interferências.

4) A volta da motivação
Depois de se criar uma rotina organizada de estudos, você irá começar a perceber claramente sua evolução. As questões que antes eram impossíveis de se resolver se tornam tranquilas.Seu raciocínio muda e você começa a entender tudo de forma mais clara. Nessa hora, a motivação começa a aparecer novamente, pois agora a situação é outra. Agora você está aprendendo! Agora você está evoluindo!Quando essa motivação voltar, aproveite! Aumente a carga horária de estudos, resolva inúmeras questões e busque novas fontes de estudo.É importante perceber a sua evolução a cada dia para que essa sensação de aprendizado contínuo nunca acabe!

5) Aprender a lidar com as derrotas
Essa talvez seja a lição mais difícil de se aprender!! Ninguém gosta de perder e é praticamenteimpossível conseguir ser aprovado em um concurso de grande porte sem perder em alguns outros pelo caminho.Na verdade, perder um concurso do qual você não estudou praticamente nada é normal, e lidar com essa perda é bem tranquilo.Agora quando você estuda muito, abdica de praticamente tudo para se preparar para àquela prova e não consegue atingir seu objetivo é MUITO COMPLICADO.A derrota é muito difícil, mas faz parte da vida de todos que estudam pra concurso. E, nessas horas, deve-se levantar a cabeça, analisar os erros e seguir em frente!!

6) A paciência é uma virtude
PACIÊNCIA!! Essa é uma das principais características que um concurseiro deve ter. Acreditem, mais importante do que a determinação, do que a disciplina, é a paciência. Quando se faz um sacrifício muito grande, como é estudar pra concurso, é natural que as pessoas esperem resultados. O problema é que os resultados demoram a aparecer.Imaginem só sacrificar praticamente todo o seu tempo livre, mudar completamente sua vida e não saber até quando aquele sacrifício todo vai ser necessário. É muito comum as pessoas desistirem no meio do caminho por não conseguirem manter aquela vida de estudos por muito tempo. E o pior: esperam que os resultados surjam muito rápido.Tenha muita paciência e acredite que sua hora vai chegar. Tente se tranquilizar, mantenha o foco, arranje sempre um tempinho pra relaxar um pouco e continue estudando, sempre com muita paciência.
Enfim, a vida de quem estuda pra concurso é muito dura, mas acreditem, todo esforço vale a pena .
Cátia Pipoca é concursanda por natureza
e dá dicas para concurseiros guerreiros em seu blog, 

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Lei Geral dos Concursos deve ser aprovada até abril

Por Ana Laranjeira


Deputado Paes Landim confirmou prazo para votação do PL


Segundo as entidades ligadas aos concursos públicos, em todo o Brasil, há pelo menos 13 milhões de pessoas que se dedicam aos estudos para ingressar no serviço público. Por isso, o debate e a aprovação da Lei Geral dos Concursos (PL 6004/13) se fazem extremamente necessários, o quanto antes.

Na manhã da última quinta-feira (20), o Seminário em Defesa do Concurso Público, realizado na Câmara dos Deputados, discutiu o projeto. O PL estabelece normas gerais para a realização de certames na administração pública direta e indireta dos Poderes da União e proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva.

A proposta principal já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto tramita apensado ao PL 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O deputado Paes Landim, relator no colegiado, afirmou que a expectativa é de que a votação na CCJ ocorra até o final do mês de abril. Depois o texto segue para votação no Plenário. Landim informou ainda que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março.

Entenda abaixo algumas das regras previstas no PL:

Abrangência 
A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

As regras também valem para a seleção de práticos, responsáveis pela assessoria ao comandante para condução do navio. A legislação atual (Lei 9.537/97) se refere à seleção para a praticagem, que não é um concurso público.

Licitação 
O PL permite que o órgão faça diretamente o concurso, mas caso não queira, as bancas examinadoras deverão ser contratadas por licitação e comprovar habilidade técnica e logística para realizar concursos. Sendo assim, não poderá subcontratar para elaborar ou corrigir questões de provas.

Edital 
- O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias. Atualmente, o decreto 6.944/09 estabelece tempo mínimo de 60 dias;

- O edital deverá conter detalhamento de datas da prova, número de vagas, conteúdo a ser cobrado, entre outras especificações;

- O período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias do edital. Qualquer alteração do edital, a não ser que seja correção de erros de redação, reabrirá o prazo para as provas;

- A metodologia de avaliação da cada fase e a fórmula para cálculo de nota também deverão ser explicadas na regra da seleção;

- O resultado não poderá ser acessível unicamente ao candidato, mas à toda população.

Questões copiadas 
- O concurso deverá ser inédito, sem questões copiadas de outras avaliações. As bancas organizadoras deverão divulgar na internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas com gabaritos;

- O Judiciário conseguirá impugnar o edital do concurso e poderá discutir a legalidade das questões e dos critérios de correção. Esse julgamento, muitas vezes, não é feito pelo Judiciário, ao argumentar que o edital é a lei reguladora do concurso.

Cancelamento
O cancelamento do concurso com edital já publicado deverá ser fundamentado pela entidade organizadora e poderá levar à indenização por prejuízos causados ao candidato. Nesse caso, a instituição organizadora e o órgão público poderão acionar judicialmente seus funcionários culpados para pagar a penalidade definida em lei.

Terceirizados
O candidato aprovado terá direito à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

NOVO CONCURSO DA PETROBRAS

No total, serão ofertadas 100 vagas para preenchimento imediato e outras 1.132 vagas para cadastro reserva. Além do nível técnico, há vagas para médicos e engenheiros.


O edital de abertura do novo concurso da Petrobras foi divulgado nesta quinta (20). No total, serão ofertadas 100 vagas para preenchimento imediato e outras 1.132 vagas para cadastro reserva. O concurso será realizado pela Fundação Cesgranrio e as inscrições poderão ser feitas a partir da próxima segunda (24). Os candidatos terão até 17 de março para se inscrever.

Para quem tem nível médio, as oportunidades oferecidas são para os cargos de técnico em exploração de petróleo, técnico em inspeção de equipamentos, técnico em logística de transporte, técnico em operações e de segurança, entre outros. Para estes cargos serão disponibilizadas 89 vagas, além de 1 mil oportunidades em cadastro reserva. O salário inicial é de R$3.400,47.


Já para quem tem nível superior, serão oferecidas 11 vagas para os cargos de médico do trabalho e engenheiro ambiental e de produção. Neste caso, também haverá 132 em cadastro reserva. Os salários variam entre R$7.501,06 (médico) e R$8.081,98 (engenheiros).

Os candidatos selecionados serão lotados no Rio de Janeiro, Macaé, São Paulo, Salvador, Santos, Belo Horizonte, Curitiba, Mauá, Paulínia, São José dos Campos e São Mateus do Sul. Além disso, também há vagas em outras cidades nos estados de PE, AM, CE, RN e RS.

As taxas de inscrição são de R$40 para cargos de nível médio e de R$58 para os cargos de nível superior. As provas devem ser aplicadas no dia 18 de maio.


EDITAL: http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=petrobras0114

FONTE: http://www.correio24horas.com.br/



STF - LIMITAÇÃO DE CADASTRO EM CONCURSOS

Cláusula de barreira em concurso é constitucional, decide STF

 O Supremo Tribunal Federal decidiu, durante a sessão desta quarta-feira (19/2), que é constitucional a utilização da cláusula de barreira em concursos públicos. Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário 635.739, apresentado pelo governo de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. O TJ-AL havia declarado inconstitucional edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo com nota para a aprovação, tivesse colocação além do dobro do número de vagas oferecidas. O entendimento do Supremo será aplicado a casos análogos que estão com a tramitação suspensa em outros tribunais.
O TJ-AL manteve a sentença que considerou a eliminação do candidato, em concurso para cargos de agente da Polícia Civil, irregular, por ferir o princípio da isonomia. O governo estadual recorreu argumentando que a cláusula do edital é razoável e que os critérios para restrição de convocação de candidatos entre fases são necessários por conta da dificuldade para selecionar os melhores candidatos entre todos os inscritos.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a fixação de cláusula de barreira não representa quebra do princípio da isonomia.
Janot apontou que a cláusula do edital previa limitação prévia objetiva para que os candidatos aprovados nas sucessivas fases continuassem no concurso, e isso não representa abuso, nem contraria o princípio da proporcionalidade. De acordo com o procurador-geral da República, “como se trata de cláusula geral, abstrata, prévia, fixada igualmente para todos os candidatos, ela determina de antemão a regra do certame. A administração tem que imaginar um planejamento não só econômico, mas de eficiência do trabalho”.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes (foto) apontou que, com o aumento no número de pessoas que buscam as carreiras públicas, é cada vez mais usual que os editais apontem critérios para restringir a convocação de candidatos entre uma fase e outra. Ele disse que essas regras podem ser eliminatórias, como as nota de corte ou testes de aptidão física, ou de barreira, que limitam a participação na fase apenas a um contingente pré-determinado de candidatos, beneficiando aqueles que tenham obtido a melhor classificação.  
O ministro informou que é imprescindível para os concursos públicos o tratamento impessoal e igualitário, citando que a impessoalidade permite à administração que sejam qualificados e selecionados os candidatos mais aptos para determinada função. De acordo com ele, “não se pode perder de vista que os concursos têm como objetivo selecionar os mais preparados para desempenho das funções exercidas pela carreira em que se pretende ingressar”.
Gilmar Mendes argumentou que as regras restritivas previstas nos editais de certames, eliminatórias ou de barreira, são a garantia do princípio da igualdade e impessoalidade em concursos públicos, desde que tenham sido fundadas em critérios objetivos, relacionados ao desempenho dos candidatos. Segundo Mendes, a jurisprudência do STF "tem diversos precedentes em que o tratamento desigual entre candidatos de concurso estava plenamente justificado e, em vez de quebrar, igualava o tratamento entre eles”. Durante a análise do caso concreto, ele disse que a desigualdade entre os candidatos teve como base o critério do mérito, pois os melhores se destacaram e diferenciaram dos demais por suas notas em cada fase do concurso.
“A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”, apontou o relator. Os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux, que acompanharam o voto em relação ao mérito, ficaram vencidos ao defender a  modulação dos efeitos da decisão, para que o recorrido fosse mantido no cargo que ocupa há oito anos por força de decisão judicial.

Fonte: Conjur