sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Lei Geral dos Concursos deve ser aprovada até abril

Por Ana Laranjeira


Deputado Paes Landim confirmou prazo para votação do PL


Segundo as entidades ligadas aos concursos públicos, em todo o Brasil, há pelo menos 13 milhões de pessoas que se dedicam aos estudos para ingressar no serviço público. Por isso, o debate e a aprovação da Lei Geral dos Concursos (PL 6004/13) se fazem extremamente necessários, o quanto antes.

Na manhã da última quinta-feira (20), o Seminário em Defesa do Concurso Público, realizado na Câmara dos Deputados, discutiu o projeto. O PL estabelece normas gerais para a realização de certames na administração pública direta e indireta dos Poderes da União e proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro de reserva.

A proposta principal já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto tramita apensado ao PL 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O deputado Paes Landim, relator no colegiado, afirmou que a expectativa é de que a votação na CCJ ocorra até o final do mês de abril. Depois o texto segue para votação no Plenário. Landim informou ainda que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março.

Entenda abaixo algumas das regras previstas no PL:

Abrangência 
A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

As regras também valem para a seleção de práticos, responsáveis pela assessoria ao comandante para condução do navio. A legislação atual (Lei 9.537/97) se refere à seleção para a praticagem, que não é um concurso público.

Licitação 
O PL permite que o órgão faça diretamente o concurso, mas caso não queira, as bancas examinadoras deverão ser contratadas por licitação e comprovar habilidade técnica e logística para realizar concursos. Sendo assim, não poderá subcontratar para elaborar ou corrigir questões de provas.

Edital 
- O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias. Atualmente, o decreto 6.944/09 estabelece tempo mínimo de 60 dias;

- O edital deverá conter detalhamento de datas da prova, número de vagas, conteúdo a ser cobrado, entre outras especificações;

- O período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias do edital. Qualquer alteração do edital, a não ser que seja correção de erros de redação, reabrirá o prazo para as provas;

- A metodologia de avaliação da cada fase e a fórmula para cálculo de nota também deverão ser explicadas na regra da seleção;

- O resultado não poderá ser acessível unicamente ao candidato, mas à toda população.

Questões copiadas 
- O concurso deverá ser inédito, sem questões copiadas de outras avaliações. As bancas organizadoras deverão divulgar na internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas com gabaritos;

- O Judiciário conseguirá impugnar o edital do concurso e poderá discutir a legalidade das questões e dos critérios de correção. Esse julgamento, muitas vezes, não é feito pelo Judiciário, ao argumentar que o edital é a lei reguladora do concurso.

Cancelamento
O cancelamento do concurso com edital já publicado deverá ser fundamentado pela entidade organizadora e poderá levar à indenização por prejuízos causados ao candidato. Nesse caso, a instituição organizadora e o órgão público poderão acionar judicialmente seus funcionários culpados para pagar a penalidade definida em lei.

Terceirizados
O candidato aprovado terá direito à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa.

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